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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

INSS poderá fazer 💥E você deve saber disso quanto antes. #INSS

Neste artigo vamos falar sobre decisões do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) e  TNU ( Turma de Uniformização ). Uma decisão do juiz da 2 turma do Tribunal Regional Federal ( TRF-1 ) deu provimento ao pedido para que o INSS, proceda á conversão da aposentadoria em pensão por morte, após a habilitação dos  herdeiros do beneficiário, do falecido durante o processo.

 Explicando: 

Um cidadão deu entrada em um requerimento para pedir um benefício ( aposentadoria ) e aconteceu algo inesperado, a morte deste segurado, antes da resposta do INSS na concessão do benefício.
o dependente, e herdeiro pode solicitar a conversão deste benefício em andamento de análises para uma pensão por morte facilitando assim o tempo de dar continuidade ao viés de dar entrada em outro processo no INSS. Uma ótima notícia para a população brasileira.

- TNU  Em uma sessão ordinária de julgamento realizado no dia 23 de setembro de 2021, por vídeoconferência a Turma Nacional de Uniformização dos juizados Especiais Federal  (TNU). Decidiu por maioria dar provimento ao incidente de uniformização nacional nos termos do voto do juiz relator do processo,  julgando-o como representativo da controvércia, para fixar a seguintes tese.

    Súmula 77 e 78, que traz análises de concessão de aposentadoria por incapacidade parcial ou permanente. Em condições sociais, pessoais, econômica, culturais existindo a incapacidade parcial e permanente em divergência com doenças ( estigmatizantes )   em doenças que impactem significativa ou negativamente na funcionalidade social do segurado, no mercado de trabalho. ( tema 274).  
  O tema julgado foi  o entendimento entre a súmula 77 afirma a necessidade de existência de uma incapacidade para realização de verificação sacal, pessoal, econômica, cultural em qualquer caso geral.
já a súmula 78 diz necessário avaliação de tais condições, no caso de portador do HIV/AIDS, por conta do estigma social, deixando divergência no entendimento para os direito em doenças  estigmatizante como LÚPOS.
    

FONTE: https://www.irprev.com.br 
    
 

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