Será permitido a posse de células para fins de registro histórico.
A produção, a circulação e o uso de notas com o valor superior a R$ 50 ficarão proibidos até um ano após cinco anos. O autor deste PL é o "Deputado Reginaldo Lopes" do ( PT ) - Minas Gerais.
2 - Outro projeto 214/2020 define critérios para emissão e circulação de papel-moeda no Brasil. E regras sobre saque de dinheiro em espécie, transferências, e pagamentos.
O texto que tramita na Câmara dos Deputados exige que ( todos tenham conta ) bancária e suas transações sejam registradas pelo CPF ou CMPJ. O projeto é do Deputado Paulo Ramos do ( PDT ) do Rio de Janeiro.
Argumentos dos dois projetos. Para evitar o acumulo de fortunas em espécie, comércio de drogas, contrabando de mercadorias, e armas, permitindo ainda mais o controle maior sobre os recursos públicos e sobre arrecadação de tributos. Os dois projetos se encontra na CFT - Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados.