Em 16 de dezembro de 2020, foi firmado o acordo entre INSS, STF, MPF, para tentar diminuir a fila do INSS que havia mais de 2 milhões de processos previdenciário a espera de concessões.
Em 05 de fevereiro de 2021 foi homologado a lei( 1.066 ) do Recurso Extraordinário n. 1171152, pelo Ministro Alexander de Marais com validade para começar após 6 meses como foi feito em 10 de junho de 2021. Com algumas regras de prazos em alguns benefícios como.
1 = Auxilio por incapacidade temporária. ( Auxilio-doença)
2 = Auxilio acidente
3 = Aposentadoria por incapacidade permanente ( aposentadoria por invalidez).
4 = BPC = Benefício por deficiência.
5 = BPC = Benefício por incapacidade.
Os prazos para novas concessões de benefícios são.
1 = Benefício de assistência Social a pessoa com deficiência - 90 dias.
2 = Benefício Assistencial ao Idoso. - 90 dias.
3 = Aposentadoria por Invalidez Comum - 45 dias.
4 = Aposentadoria Acidentário com incapacidade ( permanente ou Temporário ).
5 = Salario maternidade - 30 dias.
6 = Pensão por morte - 60 dias.
7 = Auxílio Reclusão - 60 dias.
8 = Auxílio doença, comum ou por acidente de trabalho, ( por incapacidade temporário ) - 45 dias.