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sábado, 17 de abril de 2021

Renda per capita do BPC não deverá ser computada em até três (3)salários mínimos

 Diante das dificuldades enfrentadas pelos idosos com 65 anos ou mais e deficientes, de baixa renda sem condições de prover sua própria manutenção. Sugiro que não seja computado limite da renda per capita do grupo familiar ganhos de 1.100 até três salários mínimos para concessão do benefício BPC.

Mais detalhes
Será preciso fazer um estudo profundo na Lei 8.743/1993 que dar direitos ao benefício de prestação continuada( BPC ). Por conta do valor em vigor hoje de 1/4 ( R$275 ) do salario mínimo, do grupo familiar de 4 pessoas. Deixando impossibilitado de 2 pessoas terem direito ao benefício e outro membro da família poder trabalhar com carteira assinada, esses gastos devem ser individual para cada pessoas. VOTE  NESTA  IDEIA LEGISLATIVA através deste Link do Site da Câmara dos deputados. https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=150628 

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