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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Quem deve pagar 5% de contribuição ao INSS em 2021?


Verusa Figueredo

Salvador -   A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a (membros de família de baixa renda).

Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

1 - não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;

2- não possuir renda própria.

3 - pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos principalmente dados pessoais, endereço, telefone.

Assim como na alíquota de 11% esta também garante todos os benefícios do INSS, com exação.

- A  aposentadoria por tempo de contribuição.

 e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da CTC – (certidão de tempo de contribuição). 

Vale dizer que a partir da Reforma da Previdência, os trabalhadores informais começaram a ser considerados como de baixa renda, antes da Reforma eles não eram p considerados .

Assim, eles vão ter uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência.

 parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs, que é de 5% sobre o salário-mínimo. 

      - Este caso é o mesmo se você pagou a alíquota de 11% ou 20%  e se arrependeu.

Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação para ter direito á 11% ou até mesmo 20%  da contribuição mensal. 

Fonte: ingracio advogado

terça-feira, 26 de outubro de 2021

INSS: Como contribuir com as alíquotas de 11%, 20%, e 5% para o INSS

Verusa Figueredo
 Salvador - Neste artigo vamos falar sobre muitas dúvidas do cidadão brasileiro, quanto devo pagar em um valor de contribuição para o INSS como contribuinte Individual ou facultativo

 - Afinal quanto pagar de INSS 11%,   5%,  ou 20%

Isso pode ser um bicho de sete cabeça, se você não entender o que significa cada valor e cada alíquota, ainda mais se você é Autônimo, Baixa renda ou  MEI.

Existem algumas maneiras de contribuir, com alíquotas diferentes como (11%, 5%, 20%), que vão depender da situação e dos planos para sua aposentadoria. Atenção: As regras  não mudaram com a reforma da previdência em 13/novembro de 2019.

   1- Qual a diferença entre o contribuinte Individual e o Facultativo?

A diferença já começa pois você precisa saber se é obrigado a recolher (pagar ou contribuir), como o segurado e contribuinte individual ou você poderá escolher se contribui ou não para o INSS. Existe dois tipos de contribuinte para o INSS: 

1 - O obrigatório - chamado de contribuinte individual, é aquele que exerce uma atividade remunerada, e assume risco de atividade no trabalho.

2 - O facultativo - quem não exerce atividade remunerada (não trabalha de carteira assinada).

A grande diferença entre o ( individual )  e ( facultativo ) que não é obrigatório contribuir.

      O contribuinte Facultativo não precisa pagar o INSS, mas pode contribuir para  preservar  os direitos previdenciários como:

1 - Aposentadorias.

2 - Auxílio-doença.

3 - Pensões.

(não é obrigado o cidadão pagar ao INSS)

    Para ser um facultativo, você também não pode ser filiado a um regime próprio da previdência Social. 

Exemplo: Como um regime de previdência do estado.

Cuidado!  É muito importante contribuir na categoria correta. A categoria errada pode fazer você perder seus direitos junto ao INSS.

2 - Quem deve pagar 20% sobre a remuneração ( salario )

A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte individual ou facultativo que pretende se aposentar por tempo de contribuição, ou que  seja uma aposentadoria por idade com o valor maior que um salário mínimo. 

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