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sábado, 2 de outubro de 2021

INSS= Já está em vigor novos prazos do INSS


 Em 16 de dezembro de 2020, foi  firmado o acordo entre INSS, STF, MPF, para tentar diminuir a fila do INSS que havia mais de 2 milhões de processos previdenciário a espera de concessões.

Em 05 de fevereiro de 2021 foi homologado a lei( 1.066 ) do Recurso Extraordinário n. 1171152,  pelo Ministro Alexander de Marais  com validade para começar após 6 meses como foi feito em 10 de junho de 2021. Com algumas regras de prazos em alguns benefícios como.

1 = Auxilio por incapacidade temporária. ( Auxilio-doença)  

2 = Auxilio acidente

3 = Aposentadoria por incapacidade permanente ( aposentadoria por invalidez).

4 = BPC = Benefício por deficiência.

5 = BPC = Benefício por incapacidade.

  Os prazos para novas concessões de benefícios são.

1 =  Benefício de assistência Social  a pessoa com deficiência - 90 dias.

2 = Benefício Assistencial ao Idoso. - 90 dias.

3 = Aposentadoria por Invalidez Comum - 45 dias.

4 = Aposentadoria  Acidentário com incapacidade ( permanente ou Temporário ).

5 = Salario maternidade - 30 dias.

6 = Pensão por morte - 60 dias.

7 = Auxílio Reclusão - 60 dias.

8 = Auxílio doença,  comum ou por acidente de trabalho, ( por incapacidade temporário ) - 45 dias.

    

  

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Quem tem direito ao BPC - Benefício de prestação Continuada

 O Benefício de prestação Continuada conhecido pela as pessoas como ( BPC )  que dá direito ao idosos com 65 anos ou mais  e deficientes como crianças, adolescentes, idosos a  um benefício no valor de um salário mínimo, hoje  equivalente á  R$1.100.  Para ter direito é preciso atender aos critérios do LOAS que são valor da renda per capita de um 1/4 do salário mínimo que hoje é ( 275 ) reais por pessoa da família. Ser de baixa renda  onde não tem condições de provê sua subsistência, nem seus familiares... De acordo com o artigo 20 § 3°, Lei 8.742/1993, para requerer o BPC. O BPC não tem direito ao décimo terceiro salário nem pensão por morte, para requerer o benefício primeiro passo, se cadastrar no cadÚnico e laudos, exames, CID da doença do segurado, no caso de deficiência e idosos apenas inscrição no cadÚnico documentações exigidas são: Para requerer tal benefício é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)  da sua cidade, levando as seguintes documentações:

  • Documentos de identidade (Titular e dependentes)
  • Título de eleitor de todos os (membros da família maiores de 18 anos ).

Uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social.

  • Documento de identificação e CPF do titular ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia.
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado). 

sábado, 17 de abril de 2021

Renda per capita do BPC não deverá ser computada em até três (3)salários mínimos

 Diante das dificuldades enfrentadas pelos idosos com 65 anos ou mais e deficientes, de baixa renda sem condições de prover sua própria manutenção. Sugiro que não seja computado limite da renda per capita do grupo familiar ganhos de 1.100 até três salários mínimos para concessão do benefício BPC.

Mais detalhes
Será preciso fazer um estudo profundo na Lei 8.743/1993 que dar direitos ao benefício de prestação continuada( BPC ). Por conta do valor em vigor hoje de 1/4 ( R$275 ) do salario mínimo, do grupo familiar de 4 pessoas. Deixando impossibilitado de 2 pessoas terem direito ao benefício e outro membro da família poder trabalhar com carteira assinada, esses gastos devem ser individual para cada pessoas. VOTE  NESTA  IDEIA LEGISLATIVA através deste Link do Site da Câmara dos deputados. https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=150628 

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