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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Quem tem direito ao BPC - Benefício de prestação Continuada

 O Benefício de prestação Continuada conhecido pela as pessoas como ( BPC )  que dá direito ao idosos com 65 anos ou mais  e deficientes como crianças, adolescentes, idosos a  um benefício no valor de um salário mínimo, hoje  equivalente á  R$1.100.  Para ter direito é preciso atender aos critérios do LOAS que são valor da renda per capita de um 1/4 do salário mínimo que hoje é ( 275 ) reais por pessoa da família. Ser de baixa renda  onde não tem condições de provê sua subsistência, nem seus familiares... De acordo com o artigo 20 § 3°, Lei 8.742/1993, para requerer o BPC. O BPC não tem direito ao décimo terceiro salário nem pensão por morte, para requerer o benefício primeiro passo, se cadastrar no cadÚnico e laudos, exames, CID da doença do segurado, no caso de deficiência e idosos apenas inscrição no cadÚnico documentações exigidas são: Para requerer tal benefício é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)  da sua cidade, levando as seguintes documentações:

  • Documentos de identidade (Titular e dependentes)
  • Título de eleitor de todos os (membros da família maiores de 18 anos ).

Uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social.

  • Documento de identificação e CPF do titular ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia.
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado). 

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Renda Básica - STF determina que o governo pague renda básica em 2022 - entendam o assunto.

Gilmar Mendes - lei 10.835/2004
 Os ministros do STF atenderam a um pedido da Defensoria Pública da União que cobrava a regulamentação de uma lei de 2005 que previa o pagamento do benefício. Lei 10.835/2004  de 08 de janeiro de 2004.  Que seria regulamentada em 2005  assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que não foi na época. Agora segundo o STF por pedido da defensoria pública foi julgado favorável o parecer para ser regulamentada pelo atual presidente em exercício Jair Messias Bolsonaro a partir de o ano 2022. Mais informações neste site fonte r7.   https://noticias.r7.com/brasil/stf-determina-que-governo-pague-renda-basica-a-partir-de-2022-27042021  E no link da lei 10.835/2004  http://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.835.htm

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