Salvador - A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a (membros de família de baixa renda).
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
1 - não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
2- não possuir renda própria.
3 - pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos principalmente dados pessoais, endereço, telefone.
Assim como na alíquota de 11% esta também garante todos os benefícios do INSS, com exação.
- A aposentadoria por tempo de contribuição.
e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da CTC – (certidão de tempo de contribuição).
Vale dizer que a partir da Reforma da Previdência, os trabalhadores informais começaram a ser considerados como de baixa renda, antes da Reforma eles não eram p considerados .
Assim, eles vão ter uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência.
parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs, que é de 5% sobre o salário-mínimo.
- Este caso é o mesmo se você pagou a alíquota de 11% ou 20% e se arrependeu.
Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação para ter direito á 11% ou até mesmo 20% da contribuição mensal.
Fonte: ingracio advogado