Explicando:
Um cidadão deu entrada em um requerimento para pedir um benefício ( aposentadoria ) e aconteceu algo inesperado, a morte deste segurado, antes da resposta do INSS na concessão do benefício.
o dependente, e herdeiro pode solicitar a conversão deste benefício em andamento de análises para uma pensão por morte facilitando assim o tempo de dar continuidade ao viés de dar entrada em outro processo no INSS. Uma ótima notícia para a população brasileira.
- TNU Em uma sessão ordinária de julgamento realizado no dia 23 de setembro de 2021, por vídeoconferência a Turma Nacional de Uniformização dos juizados Especiais Federal (TNU). Decidiu por maioria dar provimento ao incidente de uniformização nacional nos termos do voto do juiz relator do processo, julgando-o como representativo da controvércia, para fixar a seguintes tese.
Súmula 77 e 78, que traz análises de concessão de aposentadoria por incapacidade parcial ou permanente. Em condições sociais, pessoais, econômica, culturais existindo a incapacidade parcial e permanente em divergência com doenças ( estigmatizantes ) em doenças que impactem significativa ou negativamente na funcionalidade social do segurado, no mercado de trabalho. ( tema 274).
O tema julgado foi o entendimento entre a súmula 77 afirma a necessidade de existência de uma incapacidade para realização de verificação sacal, pessoal, econômica, cultural em qualquer caso geral.
já a súmula 78 diz necessário avaliação de tais condições, no caso de portador do HIV/AIDS, por conta do estigma social, deixando divergência no entendimento para os direito em doenças estigmatizante como LÚPOS.
FONTE: https://www.irprev.com.br