O Benefício de prestação Continuada conhecido pela as pessoas como ( BPC ) que dá direito ao idosos com 65 anos ou mais e deficientes como crianças, adolescentes, idosos a um benefício no valor de um salário mínimo, hoje equivalente á R$1.100. Para ter direito é preciso atender aos critérios do LOAS que são valor da renda per capita de um 1/4 do salário mínimo que hoje é ( 275 ) reais por pessoa da família. Ser de baixa renda onde não tem condições de provê sua subsistência, nem seus familiares... De acordo com o artigo 20 § 3°, Lei 8.742/1993, para requerer o BPC. O BPC não tem direito ao décimo terceiro salário nem pensão por morte, para requerer o benefício primeiro passo, se cadastrar no cadÚnico e laudos, exames, CID da doença do segurado, no caso de deficiência e idosos apenas inscrição no cadÚnico documentações exigidas são: Para requerer tal benefício é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, levando as seguintes documentações:
- Documentos de identidade (Titular e dependentes)
- Título de eleitor de todos os (membros da família maiores de 18 anos ).
Uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social.
- Documento de identificação e CPF do titular ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia.
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).