sábado, 30 de outubro de 2021

O que significa as siglas: CEAB/RD, CEAB/DJ, CEAB/MAM, APs/AI no INSS

 Verusa  Figueredo: 


Salvador -  O INSS está buscando novos métodos para tentar diminuir a fila quilométrica digital.

E nesta tentativa instituiu nova portaria n. 1.372 /2021  publicado no Diário Oficial da União com mudanças nas CEABS.

  a) CEAB/RD.  Central de Reconhecimento de Direito.

 b) CEAB/DJ. Central  de Demandas Judiciais.

 c) CEAB/MAM.   Central de manutenção de Cadastro .

 d)  APS/AI.  Central de  Acordos Internacionais

 Para que possam fazer um trabalho de manutenção de benefícios. Juntos as Superintendências Regionais do INSS assim diminuir cerca de 1 milhão de processos parados. Como aposentadorias, Pensões, auxílio-doença, BPC, aposentadorias por invalidez, salário-maternidade


sexta-feira, 29 de outubro de 2021

INSS trás mudanças na portaria 1.372/21 publicada hoje no Diário Oficial da União em 3 CEABs e uma APS/MAN

 


Verusa Figueredo;

Salvador - Em busca de tentar diminuir a fila digital, o INSS busca mais uma vez formar mais um programa de gestão com três Ceabs e uma Aps.

    São elas: 

1 - Ceab/DJ. - Central de Demandas Judiciais.

2 - Ceab/MAN. - Central de Manutenção e Cadastro.

3 - Ceab/RD. - Central de  Reconhecimento de Direitos.

4 - Aps/AI. -  Agencia da Previdência Social - Acordos Internacionais.

 O INSS Institui as Centrais de Análise de Benefício - Ceabs e os programas de gestão na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial e integral.

Instituir, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1 - as Centrais de Análise de Benefício:

a) em Demandas Judiciais - Ceab/DJ.

b) em Manutenção e Cadastro - Ceab/MAN.

c) para Reconhecimento de Direitos - Ceab/RD.

 - os programas de gestão das centrais de análise na modalidade teletrabalho. Com aportaria n. 1.372 de 29 de outubro de 2021 institui um novo programa de analises de requerimentos buscando produtividade e trabalho de servidores designados para trabalhar em Ceabs com dedicação exclusiva à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, apuração de indicio de irregularidade, manutenção de benefícios, atualização de cadastro e demandas judiciais, no âmbito da Gerência-Executiva - GEX;

Para mais informações sobre o assunto a acesse a fonte do conteúdo.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.372-de-28-de-outubro-de-2021-355855725



quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Quem deve pagar 5% de contribuição ao INSS em 2021?


Verusa Figueredo

Salvador -   A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a (membros de família de baixa renda).

Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

1 - não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;

2- não possuir renda própria.

3 - pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos principalmente dados pessoais, endereço, telefone.

Assim como na alíquota de 11% esta também garante todos os benefícios do INSS, com exação.

- A  aposentadoria por tempo de contribuição.

 e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da CTC – (certidão de tempo de contribuição). 

Vale dizer que a partir da Reforma da Previdência, os trabalhadores informais começaram a ser considerados como de baixa renda, antes da Reforma eles não eram p considerados .

Assim, eles vão ter uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência.

 parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs, que é de 5% sobre o salário-mínimo. 

      - Este caso é o mesmo se você pagou a alíquota de 11% ou 20%  e se arrependeu.

Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação para ter direito á 11% ou até mesmo 20%  da contribuição mensal. 

Fonte: ingracio advogado

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