Juta de Recursos. Faz parte do Órgão do Concelho de Recurso da Previdência Social ( INSS )
O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recurso, que é a 1-instância do Concelho de Recurso da Previdência Social ( CRPS ).
Este concelho é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra uma decisão administrativa do INSS.
Qualquer cidadão ou empresa, que não concorde com a decisão do INSS poderá entrar com um recurso na primeira instância que é ( 1 junta de Recurso ) e a câmara de julgamento que é a ( 2 instância )
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