Verusa Figueredo. 27/10/2021
Salvador - Neste artigo vamos falar sobre contribuição para o INSS com a alíquota de 11%. A alíquota é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem relação de emprego com pessoas jurídicas e ao facultativos que não exerce atividade remunerada.
Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
-Pagando esta alíquota você não tem direito á (aposentadoria por tempo de contribuição) nem tem direito utilizar este tempo para outros regime de Previdência Social através da CTC (Certidão de tempo de Contribuição).
Se você estiver pagando o valor de 11% e se quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível você fazer uma complementação da contribuição mensal ou trimestral exemplo:
- Sr. Verusa paga R$ 121,00 referente a 11% do salário de R$1.100, mais gostaria de pagar mais para ter direitos ao salário de R$ 2.500.
Ela poderá complementar o valor maior para 20%, o mesmo acontece com
contribuir com 20% e começa a pagar alíquota de 11%, mas é preciso agendar um atendimento através do INSS - 135 para gerar guias para novo pagamento complementar, que será acrescidas de juros.
1 - Qual o código para recolhimento com alíquota de (11%) ?
a) Contribuinte individual mensal:
(1163) pago mensalmente do dia (1 até o dia 15 do mês)
b) Contribuinte individual trimestral:
(1180) juntado 3 meses exemplo:
março, abril, maio pagos do dia 1 até 15 de junho.
c) Já para o Facultativo mensal:
(1473) pagos mensalmente do dia 1 a 15 do mês.
d) Contribuinte Facultativo trimestral:
(1490) pagos 3 meses do dia 1 a 15 do mês, exemplo:
janeiro, fevereiro, março do deia 1 até 15 de abril.
Para ter direito é preciso ter pagos em contribuição cerca de 180 meses ( 15 anos ) no mínimo para uma aposentadoria por idade que será em 2022, 61 anos mulher e homem 65 anos aposentadoria Urbana.
Mais informações através do site.
ingracio.adv.br - Ingrácio Advocacia.
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