Verusa Figueredo.
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 60, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Comunica adequação dos sistemas para aplicação da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, referente à análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte.
Art. 2º A determinação judicial a que se refere o artigo 1º:
1 - Produz efeitos para benefícios de pensão por morte com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 05/03/2015;
2 - abrange os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando a análise, inclusive os pedidos de revisão e de recurso, a partir da DER prevista no inciso I; e
3 - alcança todo o território nacional.
Art. 3º Para o cumprimento da decisão judicial, quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente, por meio de emissão de exigência, a apresentação de documentos que comprovem uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária.
§ 1º Após cumprida a exigência, deverá ser criada a subtarefa "Parecer Médico Pericial Pós Óbito no Gerenciador de Tarefas - GET, para fins de cumprimento da ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100".
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-dirben/pfe/inss-n-60-de-7-de-marco-de-2022-384513782
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