sábado, 2 de outubro de 2021

INSS = Novos prazos para comprimento das determinações judiciais.


 1 - Neste artigo vamos conhecer mais prazos para concessões de benefícios previdenciários

Em relação ao cumprimento das determinações judiciais, recomendam-se os seguintes prazos, contados a partir da efetiva e regular intimação.

1 =  Implantações em tutelas de urgência 15 dias 

2 = Benefícios por incapacidade 25 dias 

3 = Benefícios assistenciais 25 dias 

4 = Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios 45 dias

 5 = Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização 90 dias 

6 = Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso) 30 dias.


INSS= Já está em vigor novos prazos do INSS


 Em 16 de dezembro de 2020, foi  firmado o acordo entre INSS, STF, MPF, para tentar diminuir a fila do INSS que havia mais de 2 milhões de processos previdenciário a espera de concessões.

Em 05 de fevereiro de 2021 foi homologado a lei( 1.066 ) do Recurso Extraordinário n. 1171152,  pelo Ministro Alexander de Marais  com validade para começar após 6 meses como foi feito em 10 de junho de 2021. Com algumas regras de prazos em alguns benefícios como.

1 = Auxilio por incapacidade temporária. ( Auxilio-doença)  

2 = Auxilio acidente

3 = Aposentadoria por incapacidade permanente ( aposentadoria por invalidez).

4 = BPC = Benefício por deficiência.

5 = BPC = Benefício por incapacidade.

  Os prazos para novas concessões de benefícios são.

1 =  Benefício de assistência Social  a pessoa com deficiência - 90 dias.

2 = Benefício Assistencial ao Idoso. - 90 dias.

3 = Aposentadoria por Invalidez Comum - 45 dias.

4 = Aposentadoria  Acidentário com incapacidade ( permanente ou Temporário ).

5 = Salario maternidade - 30 dias.

6 = Pensão por morte - 60 dias.

7 = Auxílio Reclusão - 60 dias.

8 = Auxílio doença,  comum ou por acidente de trabalho, ( por incapacidade temporário ) - 45 dias.

    

  

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

As 64 siglas do INSS 🔆Para que serve cada uma delas?

Neste artigo vamos falar sobre SIGLAS usada pelo INSS para classificar processos em ações administrativa.
  APS = Agência  da Previdência Social.
CADPF = Cadastro da Pessoa Física. 
CAT = Comunicação de Acidente de Trabalho.
CEI =  Cadastro Especifico do INSS.
CONBAS =  Dados Básicos da Concessão de um benefício.
CONCAL = Memória de Cálculo de Benefício do INSS.
CONREAJ =  Simula um Reajuste de um Benefício.
COM-RMI = Simulação de Cálculo da RMI  ( Renda mensal inicial ).
CNPS = Concelho Nacional da Previdência Social.  
CRPS = Concelho de Recurso da Previdência Social ( onde da entrada em recurso de benefícios negados ).
CTC = Certidão de Tempo de Contribuição. ( onde estão todos os dados do segurado do INSS ).
CTPS = Carteira do Trabalho e Previdência Social.
DAT = Data do afastamento do Trabalho, para efeitos de cálculo é a data a partir do dia que o segurado não possui  mais contribuição previdenciárias.
DCB = Data da Cessação de Benefício. ( data do cancelamento do benefício ).
DER = Data da entrada do requerimento. ( É a data em que o segurado protocolou junto ao INSS, o pedido de benefício ).
DER = É também a data a partir da qual os pagamentos serão feitos, ( exceto nos casos de pensões por mortes )  concedidas a menores, incapazes ou requeridas quando decorridos no máximo 30 dias do Óbito do instituidor, situações em que os pagamentos irão retroagir á data do falecimento do segurado instituidor. 
DIB = Data do inicio do Benefício. ( normalmente coincide com a data DER  data da entrada do requerimento ).
DIP = Data do inicio de pagamento do benefício.
DDB = Data de despacho de um Benefício. ( é feito por um despachante previdenciário ).
DEPEND = Dependentes ( em caso de dependente do titular ).
DESDO =  Informações sobre desdobramento de processos.
DIC = Data de início de um benefício deferido pelo INSS.
DID = Data de início de uma doença informado no Laudo médico.
DII = Data do início da Incapacidade ( temporária ou permanente ).
DO = Data do Óbito do segurado ( falecimento ).
DRB = Data da regularização do Benefício.
FAP = Fator acidentário de prevenção para o segurado.
GEX = Gerencia Executiva do INSS ( responsável por gerenciar todos os serviços ).
GFIP = Guia de recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social.  
GPS = Guia da previdência Social ( guia de contribuição do segurado ).
HRP = Habilitação e Reabilitação Profissional ( é (reducativa  e  readaotação do profissional para voltar ao trabalho ).
HISCRE = Histórico de credito é um documento disponibilizado pelo INSS em que são relacionado os últimos pagamentos feito ao segurado.
INFBEN =  Informações do benefício, documento onde trás dados importantes do benefício como, número, nome do titular, data de nascimento, renda atual etc.
JRPS = Junta de Recurso da Previdência. (onde é julgado o processo negado pelo administrativo) INSS.
MR = Mensalidade reajustada de um benefício.
NTEP = Nexo técnico Epidemiológico.  
NB = Número de Benefício do segurado ( quando é gerado pelo INSS.
NIT = Número de identificação do trabalhador ( na carteira de trabalho ).
PAB = Pagamento alternativo de um benefício.
PBC = Período básico de cálculo nos salários de contribuição.
PCMSO = Programa de controle de Médico de Saúde Ocupacional.
PES-CPF = Pesquisa  sobre o CPF de um segurado.
PES-CRE = Pesquisa de crédito do segurado.
PES-NOM = Pesquisa de um nome do segurado.
PI = Pedido de informações sobre documentos do segurado.
PLENUS/SIRBEN = Sistema de benefício, mantido pela DATAPREV 
PNS = Piso Nacional de salário.
PR = Pedido de reconsideração de um benefício.
RGPS = Regime Geral de Previdência Social.
RMI = Renda mensal inicial de um benefício.
REVEST = Situação de revisão de um benefício.
RPV = Requisição de pequeno valor equivalente até 60 salários mínimos.
SALÁRIO DE BENEFÍCIO = É a medida dos salários de contribuição corrigidos.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO = É o valor da base do rendimento mensal da contribuição do trabalhador ou Individual.
SABI = Sistema de acompanhamento de Benefício por Incapacidade.
SMR = Salário mínimo de referencia.
TITULAR = É o titular de um benefício do INSS.  
 
 

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