- Afinal quanto pagar de INSS 11%, 5%, ou 20% ?
Isso pode ser um bicho de sete cabeça, se você não entender o que significa cada valor e cada alíquota, ainda mais se você é Autônimo, Baixa renda ou MEI.
Existem algumas maneiras de contribuir, com alíquotas diferentes como (11%, 5%, 20%), que vão depender da situação e dos planos para sua aposentadoria. Atenção: As regras não mudaram com a reforma da previdência em 13/novembro de 2019.
1- Qual a diferença entre o contribuinte Individual e o Facultativo?
A diferença já começa pois você precisa saber se é obrigado a recolher (pagar ou contribuir), como o segurado e contribuinte individual ou você poderá escolher se contribui ou não para o INSS. Existe dois tipos de contribuinte para o INSS:
1 - O obrigatório - chamado de contribuinte individual, é aquele que exerce uma atividade remunerada, e assume risco de atividade no trabalho.
2 - O facultativo - quem não exerce atividade remunerada (não trabalha de carteira assinada).
A grande diferença entre o ( individual ) e ( facultativo ) que não é obrigatório contribuir.
O contribuinte Facultativo não precisa pagar o INSS, mas pode contribuir para preservar os direitos previdenciários como:
1 - Aposentadorias.
2 - Auxílio-doença.
3 - Pensões.
(não é obrigado o cidadão pagar ao INSS)
Para ser um facultativo, você também não pode ser filiado a um regime próprio da previdência Social.
Exemplo: Como um regime de previdência do estado.
Cuidado! É muito importante contribuir na categoria correta. A categoria errada pode fazer você perder seus direitos junto ao INSS.
2 - Quem deve pagar 20% sobre a remuneração ( salario )?
A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte individual ou facultativo que pretende se aposentar por tempo de contribuição, ou que seja uma aposentadoria por idade com o valor maior que um salário mínimo.