sexta-feira, 29 de outubro de 2021

INSS trás mudanças na portaria 1.372/21 publicada hoje no Diário Oficial da União em 3 CEABs e uma APS/MAN

 


Verusa Figueredo;

Salvador - Em busca de tentar diminuir a fila digital, o INSS busca mais uma vez formar mais um programa de gestão com três Ceabs e uma Aps.

    São elas: 

1 - Ceab/DJ. - Central de Demandas Judiciais.

2 - Ceab/MAN. - Central de Manutenção e Cadastro.

3 - Ceab/RD. - Central de  Reconhecimento de Direitos.

4 - Aps/AI. -  Agencia da Previdência Social - Acordos Internacionais.

 O INSS Institui as Centrais de Análise de Benefício - Ceabs e os programas de gestão na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial e integral.

Instituir, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1 - as Centrais de Análise de Benefício:

a) em Demandas Judiciais - Ceab/DJ.

b) em Manutenção e Cadastro - Ceab/MAN.

c) para Reconhecimento de Direitos - Ceab/RD.

 - os programas de gestão das centrais de análise na modalidade teletrabalho. Com aportaria n. 1.372 de 29 de outubro de 2021 institui um novo programa de analises de requerimentos buscando produtividade e trabalho de servidores designados para trabalhar em Ceabs com dedicação exclusiva à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, apuração de indicio de irregularidade, manutenção de benefícios, atualização de cadastro e demandas judiciais, no âmbito da Gerência-Executiva - GEX;

Para mais informações sobre o assunto a acesse a fonte do conteúdo.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.372-de-28-de-outubro-de-2021-355855725



quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Quem deve pagar 5% de contribuição ao INSS em 2021?


Verusa Figueredo

Salvador -   A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a (membros de família de baixa renda).

Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

1 - não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;

2- não possuir renda própria.

3 - pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos principalmente dados pessoais, endereço, telefone.

Assim como na alíquota de 11% esta também garante todos os benefícios do INSS, com exação.

- A  aposentadoria por tempo de contribuição.

 e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da CTC – (certidão de tempo de contribuição). 

Vale dizer que a partir da Reforma da Previdência, os trabalhadores informais começaram a ser considerados como de baixa renda, antes da Reforma eles não eram p considerados .

Assim, eles vão ter uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência.

 parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs, que é de 5% sobre o salário-mínimo. 

      - Este caso é o mesmo se você pagou a alíquota de 11% ou 20%  e se arrependeu.

Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação para ter direito á 11% ou até mesmo 20%  da contribuição mensal. 

Fonte: ingracio advogado

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Quem pode pagar 11% de contribuição para o INSS

 Verusa Figueredo. 27/10/2021

Salvador -  Neste artigo vamos falar sobre contribuição para o INSS com a alíquota de 11%.  A alíquota é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem relação de emprego com pessoas jurídicas e ao facultativos que não exerce atividade remunerada.

  Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

  -Pagando esta alíquota você não tem direito á (aposentadoria por tempo de contribuição) nem tem direito utilizar este tempo para outros regime de Previdência Social  através da  CTC (Certidão de tempo de Contribuição).

Se você estiver pagando o valor de 11% e se quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível você fazer uma complementação da contribuição mensal ou trimestral exemplo:

 - Sr. Verusa paga  R$ 121,00 referente a 11%  do salário de R$1.100, mais gostaria de pagar mais para ter direitos ao salário de R$ 2.500.

Ela poderá complementar o valor maior para 20%, o mesmo acontece com 
contribuir com 20% e começa a pagar alíquota de 11%, mas é preciso agendar um atendimento através do  INSS - 135 para gerar guias para novo pagamento complementar, que será acrescidas de juros.

1 - Qual o código para recolhimento com alíquota de (11%) ?

a) Contribuinte individual mensal:

(1163) pago mensalmente do dia (1 até o dia 15 do mês)

b) Contribuinte individual trimestral:

(1180) juntado 3 meses exemplo: 

março, abril, maio  pagos do dia 1 até 15 de junho.

c) Já para o Facultativo mensal: 

 (1473) pagos mensalmente do dia 1 a 15 do mês.

d) Contribuinte Facultativo trimestral:

(1490) pagos 3 meses do dia 1  a 15 do mês, exemplo:

janeiro, fevereiro, março do deia 1 até 15 de abril.

  Para ter direito é preciso ter pagos em contribuição cerca de 180 meses ( 15 anos ) no mínimo para uma aposentadoria por idade que será em 2022, 61 anos mulher e homem 65 anos aposentadoria Urbana. 

Mais informações através do site.

ingracio.adv.br  - Ingrácio  Advocacia.

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