sexta-feira, 11 de março de 2022

INSS - Pensão por morte PORTARIA n.60 traz mudanças boas para os dependentes com Incapacidades

 Verusa Figueredo.


PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 60, DE 7 DE MARÇO DE 2022

Comunica adequação dos sistemas para aplicação da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, referente à análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte.

  Art. 2º A determinação judicial a que se refere o artigo 1º:

1 - Produz efeitos para benefícios de pensão por morte com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 05/03/2015;

2 - abrange os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando a análise, inclusive os pedidos de revisão e de recurso, a partir da DER prevista no inciso I; e

3 - alcança todo o território nacional.


Art. 3º Para o cumprimento da decisão judicial, quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente, por meio de emissão de exigência, a apresentação de documentos que comprovem uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária.

§ 1º Após cumprida a exigência, deverá ser criada a subtarefa "Parecer Médico Pericial Pós Óbito no Gerenciador de Tarefas - GET, para fins de cumprimento da ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100".

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-dirben/pfe/inss-n-60-de-7-de-marco-de-2022-384513782

sábado, 26 de fevereiro de 2022

O que é subtarefas concluídas no INSS ?

 Verusa Figueredo 



Subtarefas concluídas no INSS.

   Subtarefa é uma tarefa que deve ser concluída como um elemento de uma tarefa principal  e mais complexa, e importante:

uma subtarefa  concluída  significa que foi analisada e foi atendida todos os requisitos necessários para dar andamento a tarefa principal.

Subtarefa transferida, para ação. Este movimento é para alguma medida de emergência do Inss, que ocorre quando eles tem alguma liminar para cumprir ou quando eles já extrapolaram muito o prazo para cumprimento de uma medida que pode ser.

a) exigência.

 b) Solicitação de perícia médica

 c) avaliação social, 

 d) implantação de beneficio.

sábado, 12 de fevereiro de 2022

Revisão da Vida Toda: Voto de desempate previsto para o dia 25/02 por Al...


Verusa Figueredo


Revisão da Vida Toda.

  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já marcou a data para apresentar seu voto sobre a constitucionalidade da chamada "revisão da vida toda" para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): será no próximo dia 25.
 Segundo especialistas, os segurados estão em três grupos distintos:
 Aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994.
 Quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994. 
 Aqueles com baixos salários após 1994.
 Nestes casos, eles poderão ser beneficiados com a revisão.

Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, pode aumentar o valor da aposentadoria.

Quem terá direito a revisão da vida toda? 

1 - Aqueles com baixos recolhimentos até 1994.

2 - Quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994.

3 - Aqueles com baixos salários após 1994.

 Por tanto fiquem atentos ao voto do Ministro Alexandre de Morais previsto para o próximo dia 25/fevereiro/2022. 

Mais informações neste link.

      https://extra.globo.com/economia-e-financas/inss-revisao-da-vida-toda-tera-seu-voto-de-minerva-no-supremo-no-proximo-dia-25-rv1-1-25390135.html

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